TJDFT - 0726762-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
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14/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 03:09
Publicado Ata em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº :0726762-66.2025.8.07.0001 Autor do fato :RICARDO BARRETO FERREIRA e ROSANE MOREIRA RODRIGUES Advogado :Dr.
HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA, OAB/DF 52.029 Vítima :JOÃO ALFRETO BARRETO FERREIRA Advogado :Dra.
CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA, OAB/DF 45.706 Juiz de Direito :Dra.
ELISABETH C.
AMARANTE B.
MINARÉ Promotor :Dr.
MARCEL NÓBREGA DE ARAÚJO Incidência Penal :Artigo 147 A, do CP Aos 4 de setembro de 2025, às 10 horas, nesta cidade de Brasília – DF, na sala de Audiência virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pela RESOLUÇÃO Nº 354 (CNJ), de 18 de novembro de 2022, se realiza a audiência por videoconferência, presidida pela MM.
Juíza de Direito Dra.
ELISABETH C.
AMARANTE B.
MINARÉ.
Presente o Douto representante do Ministério Público.
Feito o pregão, presentes as partes acompanhadas de seus Advogados.
Aberta a audiência, as partes e seus Advogados foram ouvidos informalmente e a sob a orientação da MM.
Juíza e do representante do Ministério Público, foi realizada a tentativa de conciliação entre as partes, tendo restado infrutífera.
A Dra.
Advogada dos supostos autores nega os fatos imputados ao seu cliente e deixou claro que o seus clientes que são supostos autores agiram no calor da dor de um luto, o falecimento da mãe de Ricardo e de João; declarou ainda, que propõe um acordo no sentido de que esse processo seja encerrado e que as questões pendentes de natureza cível sejam discutidas entre os patronos.
Por outro lado a Dr.
Advogada da suposta vítima declarou que está aberta ao acordo e ressaltou que seu cliente João foi realmente perseguido pelos supostos autores.
Que na verdade as perseguições foram iniciadas quando a mãe de ambos estava viva e, que ao ser ver, não houve dor do luto.
Frustrada a conciliação o representante do Ministério oficiou por vista dos autos para análise após a manifestação das partes.
Pela MM.
Juíza foi dito: “1) Concedo a Dra.
Chirlene Maria Nunes Pereira o prazo de cinco dias para juntada, conforme requerido, de documentos que ainda não estejam nos autos; 2) vinda a manifestação da defesa da suposta vítima dê-se vista dos autos à defesa dos supostos autores para no prazo de cinco dias manifestarem-se, caso queira, sob a nova documentação; 3) tudo atendido, dê-se vista ao Ministério Público. intimados os presentes.” A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela magistrada.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo às 10h40.
Compareceram a esta audiência os estudantes: EMANUEL MOREIRA DOS SANTOS, RA G26ACC2; ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA G52DGB4; WILLIAN KAZMIERCZAK AGUIAR - RA D9651A4; ABNER KALEBE DA SILVA GOMES, RA N582FF-4; LUIZ FERNANDO FÉLIX, RA G86JHF8; BRENDA CARLA DE OLIVEIRA QUERINO, RA C6983E0. -
09/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 09:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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05/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:53
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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28/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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18/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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24/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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22/06/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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