TJDFT - 0701914-12.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701914-12.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: VANDELIA FERREIRA DO NASCIMENTO, VANDELIA FERREIRA DO NASCIMENTO *05.***.*69-94 CERTIDÃO SISTEMAS - Transferência para conta judicial Certifico que, nesta data, procedi à inclusão da ordem de interrupção da teimosinha no sistema SISBAJUD, bem como ao desbloqueio da quantia de R$ 1.471,69, conforme tela anexa.
Certifico e dou fé que conforme decisão/certidão retro, foi realizada, nesta data, a transferência do valor (R$ 55,51) para conta judicial na agência 0155 do BRB e código de ID gerado automaticamente pelo SISBAJUD.
Ressalto que desde 18 de março de 2022 todos os bloqueios que demandam transferência são enviados ao BRB e que o prazo de consolidação da transferência é de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, a depender do banco correspondente.
Após a disponibilização do saldo no Bankjus em conta judicial integrada ao processo, os autos serão movimentados para expedição do respectivo alvará judicial no prazo da Corregedoria (5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, ou ID exato em que consta essa informação, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, promovo os autos para expedição do competente alvará judicial de liberação de valores nos prazos descritos acima.
SISBAJUD: BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:29:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a VANDELIA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*69-94 (EXECUTADO).
-
19/08/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de VANDELIA FERREIRA DO NASCIMENTO *05.***.*69-94 em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 20:33
Recebidos os autos
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20/04/2025 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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