TJDFT - 0745038-48.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:05
Juntada de consulta renajud
-
05/09/2025 19:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:41
Outras decisões
-
27/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745038-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
J.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Substituto _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
-
25/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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