TJDFT - 0709940-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:41
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 20:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS.
DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INSTITUIÇÕES NAS QUAIS OS DEVEDORES POSSUEM APLICAÇÕES FINANCEIRAS E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS NAS QUAIS OS DEVEDORES POSSUEM PARTICIPAÇÃO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução se realiza no interesse do exequente, cuja finalidade precípua é a satisfação do seu crédito, conforme prevê o art. 797 do CPC.
Desse modo, não se vislumbra nenhuma ilegalidade na expedição de ofícios que é medida útil visando localizar bens passíveis de constrição. 2.
A questão acerca da impenhorabilidade de eventuais valores existentes em previdência privada é matéria que deverá ser alegada e decidida no momento oportuno, caso a penhora seja deferida. 3.
Não se pode de maneira açodada indeferir a consulta do valor aplicado, sob a alegação de impenhorabilidade. 4.
Pelo princípio da cooperação, se mostra acertada a decisão do juízo de origem, que determinou a expedição de ofício para requisitar os demonstrativos financeiros das empresas em que os devedores são sócios, bem como o detalhamento sobre a distribuição de seus lucros e dividendos, eis que tais informações não seriam fornecidas ao credor, sem a intervenção do Poder Judiciário. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 17:05
Conhecido o recurso de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (AGRAVANTE) e MYRIAN PINTO DE AMORIM - CPF: *84.***.*20-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 13:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/05/2025 12:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 17:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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