TJDFT - 0721081-97.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:30
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado , arquivem-se com a respectiva baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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