TJDFT - 0712742-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 08:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:47
Determinada a citação de MARIANA DUTRA TONACO - CPF: *13.***.*40-79 (REU)
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12/08/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 20:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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