TJDFT - 0742437-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742437-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: JOAQUIM ALVES MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: ALICE GONCALVES MOREIRA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deve ser instaurada no PJE.
Todavia, o pedido deve atender aos requisitos dispostos na Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal.
Assim, fica a parte autora intimada a emenda a inicial com observância dos requisitos e documentos abaixo listados: - qualificação das partes; - endereço atualizado do exequente e do executado; - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações/substabelecimentos outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2025 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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