TJDFT - 0731554-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LAUDELINA ANSELMO DE SIQUEIRA PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0731554-66.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAUDELINA ANSELMO DE SIQUEIRA PEREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A concessão da gratuidade de justiça – benefício que dispensa a parte do pagamento de taxas e custas processuais, e outros encargos processuais – não se confunde com a prestação da assistência jurídica gratuita pelo Estado, esta exercida, em regra, pela Defensoria Pública.
Entretanto, ambos decorrem da garantia do acesso à Justiça aos necessitados financeiramente.
Por essa razão, se exige, para os dois casos, a comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF e art. 99, § 2º, do CPC).
O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de hipossuficiência feita pela pessoa natural possui presunção de veracidade.
Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada por documentos que demonstrem a capacidade financeira do postulante ao benefício (Art. 99, § 2º, do CPC).
Nesse contexto, a parte agravante ser professora da educação básica (ID 74637172) com diversos dependentes (ID 74637174), além de ter se submetido à mastectomia (ID 74637177).
Verifico a presença dos requisitos autorizadores e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça.
CARLOS MARTINS Relator -
29/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:49
Concedida a Gratuita de Justiça a LAUDELINA ANSELMO DE SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*27-04 (AGRAVANTE).
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25/08/2025 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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