TJDFT - 0717196-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 23:02
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/10/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 22:24
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717196-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: WALDIR MARANHAO CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em face de WALDIR MARANHAO CARDOSO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 167736442, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 10:02:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2023 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/09/2023 21:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717196-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: WALDIR MARANHAO CARDOSO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2023 14:27:19. -
05/08/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/08/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
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20/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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