TJDFT - 0717801-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717801-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINO LIMA DE AGUIAR EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA, ISABELA HELENA CARNEIRO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a esclarecer a cobrança de multa no percentual de 10%, indicando se existe previsão contratual para a cobrança.
Caso a verba seja decorrente do disposto no art. 827 do CPC, deverá se manifestar quanto à duplicidade da cobrança, pois já incluído percentual referente a honorários.
Havendo retificação ao valor da causa, deverá o requerente juntar planilha com o decote da multa e nova petição inicial em sua íntegra, com todas as modificações necessárias, desnecessária a reiteração dos documentos que acompanham a inicial.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717801-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINO LIMA DE AGUIAR EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA, ISABELA HELENA CARNEIRO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a atender às seguintes determinações: a) recolher as custas iniciais; b) juntar cópia da nota promissória em frente e verso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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