TJDFT - 0704681-69.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704681-69.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY FRANCISCO DE SOUZA E SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de id. 238821241 deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: [...] 23.
Ante o exposto, traga a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia e o comprovante de depósito em juízo do valor remanescente do empréstimo supracitado. 24.
Cumprida a obrigação acima, concedo a tutela provisória para determinar ao réu que se abstenha de: (i) inscrever o nome da autora em órgão de proteção ao crédito, em razão da operação ora contestada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (ii) cobrar, judicial ou extrajudicialmente, o pagamento do referido empréstimo, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança ou desconto indevido. [...] 2.
Os extratos de id. 245330657 comprovam que foi realizado o empréstimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na conta da autora. 3.
Por sua vez, a partir de 04.09.2024 iniciaram-se os descontos das parcelas mensais de R$ 1.649,70, de modo que, até a presente data, já houve o desconto de 11 parcelas integrais e uma parcela de R$ 801,81. 4.
Nota-se, portanto, que já foi realizado o pagamento de R$ 18.948,51, o que corresponde a mais da integralidade do valor liberado na conta da autora, de modo que não há nenhuma importância remanescente a ser depositada judicialmente. 5.
Diante disso, dispenso a autora de realizar o depósito judicial determinado pelo item 23 da decisão de id. 238821241. 6.
A representação da autora já foi regularizada (id. 240811281), intime-se a parte ré acerca da tutela de urgência deferida, bem como cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:23
Deferido o pedido de ROSEMARY FRANCISCO DE SOUZA E SILVA - CPF: *86.***.*96-49 (AUTOR).
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07/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/08/2025 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ROSEMARY FRANCISCO DE SOUZA E SILVA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY FRANCISCO DE SOUZA E SILVA - CPF: *86.***.*96-49 (AUTOR).
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09/06/2025 15:50
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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