TJDFT - 0743035-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743035-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING EXECUTADO: CORSETTI E CORSETTI RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se do documento anexo à petição retro que a pessoa jurídica demandada foi extinta no ano de 2019 (encerramento por liquidação voluntária).
Consigno que, com a baixa da pessoa jurídica na Junta Comercial, cessa a sua aptidão de ser titular de direitos e contrair obrigações.
Via de consequência, a entidade jurídica deixa de existir legalmente e deixa de ter capacidade de ser parte, nos termos do art. 70 do CPC, razão pela qual deve ser deferido o pedido de alteração do polo passivo para que passe a figurar como executado o sócio indicado na petição retro.
Contudo, antes de determinar a alteração do polo passivo da lide, intime-se a parte credora para informar a qualificação completa do sócio Marcio Paulo Corsetti, inclusive o seu endereço, no prazo de 5 dias.
Caso seja atendida a determinação supra a cargo do credor, retifique-se o polo passivo da lide para que passe a figurar como executado o Sr.
Marcio Paulo Corsetti e expeça-se o respectivo mandado de citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:01
Outras decisões
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30/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:27
Outras decisões
-
05/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Outras decisões
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06/03/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 18:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/01/2025 13:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/01/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:36
Declarada incompetência
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04/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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