TJDFT - 0702389-71.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De acordo com a Lei Processual, os prazos previstos em lei deverão ser observados, reservando-se à parte o direito de praticar o ato antes do seu termo final (art. 218 c/c art. 223, CPC). 2.
No caso, a Fazenda requereu que a norma fosse excepcionada em seu favor, porque estaria com dificuldade de realizar os cálculos dos eventuais créditos exigidos em sede de cumprimento de sentença, porque seriam muitas ações e não possuiria estrutura administrativa para atender suas necessidades.
O argumento não encontra amparo na lei processual, sendo a questão puramente interna e de responsabilidade do ente público na estruturação e distribuição de competência de seus órgãos. 3.
Tendo em vista a ausência de cálculos, a discussão envolvendo excesso à execução sequer comporta apreciação. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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23/02/2025 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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