TJDFT - 0754747-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDOS.
MOMENTO PROCESSUAL.
ELEMENTOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face à decisão que concedeu tutela de urgência para imissão na posse de imóvel.
O agravante alegou posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 37 anos, exercendo atividades econômicas no local.
A decisão de origem foi proferida sem a oitiva prévia do agravante, o que, segundo ele, violou o contraditório e a ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) estabelecer se os requisitos para a concessão da tutela de urgência foram atendidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a posse do agravante por mais de 30 anos e a existência de benfeitorias no imóvel indicam a necessidade de dilação probatória para melhor averiguação dos fatos.
A decisão de imissão na posse poderia causar danos irreversíveis ao agravante, que utiliza o imóvel para atividades econômicas de subsistência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tutela de urgência revogada.
Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. -
22/08/2025 16:42
Conhecido o recurso de JOAQUIM ELIAS CARNEIRO - CPF: *54.***.*87-72 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 08:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM ELIAS CARNEIRO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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28/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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28/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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