TJDFT - 0708080-24.2025.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de R C LOGISTICA TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708080-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: R C LOGISTICA TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA REU: TRANSPORTADORA ARAGAO BARBOSA LTDA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar a classe processual para procedimento comum e o assunto para ação de cobrança.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:25
Declarada incompetência
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708080-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: R C LOGISTICA TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA REQUERIDO: TRANSPORTADORA ARAGAO BARBOSA LTDA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID 245848433) foi endereçada ao Juízo da Vara Cível e distribuída sob a classe judicial “Petição Cível” (241), referente a processo em trâmite na Justiça Comum.
Ademais, a parte autora não comprovou enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, o que reforça o equívoco na distribuição do feito a este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:23
Declarada incompetência
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12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/08/2025 23:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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11/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/08/2025 12:41
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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11/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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