TJDFT - 0715805-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual. agravo de instrumento. ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. tema 1.274 do stj. determinação de sobrestamento. caso concreto. distinção. inocorrência. recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber o caso se amolda ao tema repetitivo.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, atrelados ao Tema Repetitivo 1.264: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Em seguida, segundo a página oficial de internet daquela Corte Superior, houve determinação de suspensão nacional de todos os feitos e recursos pendentes versando sobre a referida questão de direito. 4.
No caso, embora a agravante sustente que a presente demanda não guarda relação com a matéria submetida a julgamento no Tema 1.264 do STJ, a questão remete à análise acerca da prescrição e da possibilidade de cobrança de dívidas prescritas em plataformas de acordo e renegociação de débitos.
Logo, considerando a pertinência da controvérsia com o Tema 1.264 do STJ, a suspensão do feito é medida adequada e necessária, a fim de aguardar o desfecho do julgamento da questão pela Corte Superior.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Jurisprudência relevante citada: Tema 1.264 do STJ. -
21/08/2025 17:36
Conhecido o recurso de LUCIMAR DE MELO LEOCADIO SOUZA - CPF: *91.***.*25-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIMAR DE MELO LEOCADIO SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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