TJDFT - 0707891-58.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707891-58.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA PIRES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 247091269) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência de conciliação aprazada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:20
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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