TJDFT - 0709646-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AFONSO NERCI SILVERIO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709646-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AFONSO NERCI SILVERIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVERIO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incialmente, destaco que o pedido executivo apresentado ao ID nº 243341152 foi recebido, tão somente, em relação à obrigação de fazer, conforme exposto na Decisão de ID nº 243433199.
Como consabido, não há que se falar em obrigação de pagar em relação à Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da ação.
Entendimento este já consagrado em várias oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos seguintes precedentes: ED no RE 463936; AgR no ARE 1154961; ED no AgR no ARE 1339354.
Isto posto, deixo de receber a impugnação ofertada ao ID nº 244423293.
Relativamente à obrigação de fazer, verifico que o insumo vindicado foi disponibilizado para o Exequente, conforme informações apresentadas pela própria parte interessada (ID nº 247475286).
Desta feita, cumprida a mencionada obrigação, determino o encaminhamento do feito ao arquivo, salientando que mero peticionamento ensejará o restabelecimento da marcha processual em relação à obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:41
Outras decisões
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25/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a AFONSO NERCI SILVERIO - CPF: *22.***.*67-68 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 16:14
Outras decisões
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21/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/07/2025 21:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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