TJDFT - 0770536-04.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: -
08/09/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0770536-04.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PARANA BANCO S/A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contate-se a parte solicitante, para que preencha corretamente o formulário socioeconômico (informando sua renda) e apresente os seguintes documentos: (a) documento pessoal; (b) três últimos contracheques ou outro comprovante de renda dos três meses anteriores; (c) comprovante de residência; (d) relatório de empréstimos e financiamentos emitido pela plataforma Registrato/BACEN.
A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário deverão ser feitos por meio da Plataforma Superendividados do TJDFT, que poderá ser acessada pelo link: superendividado.tjdft.jus.br.
Embora não seja obrigatório, é recomendável que a parte solicitante busque orientação jurídica, contratando advogado ou advogada de sua confiança.
Se não tiver condições financeiras para contratar um profissional, poderá procurar assistência gratuita na Defensoria Pública ou em um Núcleo de Prática Jurídica.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública atende das 12h às 19h, no endereço Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed.
Rossi Esplanada Business, loja 01 (próximo ao Hospital Regional da Asa Norte – HRAN), em Brasília.
A entrada fica voltada para o Eixo Rodoviário.
Caso prefira, é possível solicitar atendimento pela Central de Relacionamento com os Cidadãos, pelo telefone 129.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
20/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:05
Outras decisões
-
11/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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