TJDFT - 0744758-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:32
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744758-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Em relação à gratuidade de justiça, art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Por outro lado, a parte autora deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, sob pena de indeferimento do pleito gracioso, bem onde está residente ou domiciliada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 22 de agosto de 2025, 14:55:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:18
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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