TJDFT - 0736898-64.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0736898-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU EXECUTADO: LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 229607762, fl. 491.
BRB BANCO DE BRASILIA SA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN e outros, em 24/11/2021 13:23:22, partes qualificadas.
LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU, representante legal do espólio de ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN foi citada por edital, conforme ID 195721203, todavia, não se manifestou nos autos.
No ID 211573888 a Curadoria Especial informou que não possui elementos necessários para opor embargos à execução.
Requereu a citação dos executados no endereço Estância Leiteira Dácia, Av.
Sucupira, Mód. 56 - em frente ao Educandário de Maria, Riacho Fundo I, BRASÍLIA 71828-006, bem como requer a tentativa da citação por Whatsapp: (61)99979-2728.
A executada LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU foi citada por meio de Whatsapp, conforme certidão de ID 218575413, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução.
Acrescento que na decisão de ID 229607762 foi determinada a exclusão da Curadoria Especial do processo, ante a citação da executada LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU, representante do legal do espólio ROSIU OVIDIU PETRU OCTAVIAN.
Foi determinado do exequente que esclarecesse acerca do seguro prestamista contratado pelo executado.
Na petição de ID 232900841 o exequente explica que o contrato assinado pelo executado não contempla, de fato, a contratação de referida cobertura, inexistindo cobrança ou vigência do seguro no âmbito desta cédula.
Decido.
Inexistindo inventário e partilha de bens, os herdeiros/sucessores do falecido não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do de cujus ((art. 1997 CC e art. 796 CPC).
Assim, o credor deverá promover a abertura do inventário para nomeação do inventariante ao fim de representar o espólio, conforme previsão do art. 616, VI, do CPC, para garantir a constrição dos bens do espólio e pagamento do crédito.
Destaco que todos os credores do falecido devem habilitar o respectivo crédito nos autos do inventário.
Caso haja impugnação será reservado o valor suficiente para o crédito (art. 642 CPC), oportunidade em que o processo na vara cível poderá continuar até a constituição definitiva do crédito.
O juízo do inventário é o juízo universal em relação ao pagamento das dívidas do falecido.
Todos os pagamentos de dívidas do falecido são realizados exclusivamente nos autos do inventário.
Se houver alguma penhora de bens do falecido nestes autos deve ser vinculada ao processo de inventário.
De fato, se o espólio for solvente o pagamento das dívidas é feito pelo próprio juízo do inventário.
Se o espólio for insolvente o juízo do inventário encaminhará para a vara de falência/insolvência civil para indicar a forma de rateio do patrimônio entre os credores (art. 618, VIII CPC).
Com o fim do processo de insolvência retorna para o inventário fazer o pagamento lá definido.
Importante observar que os débitos do falecido são pagos conforme a ordem legal, ou seja, privilégios, preferências e em seguida os débitos comuns são pagos proporcionalmente (art. 955 CC e Art. 1.052 CPC: Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973).
Portanto, deverá o exequente comprovar a abertura do inventário no prazo de 90 dias, e em seguida este processo será extinto.
Não havendo abertura do inventário no prazo assinalado, outrossim, o processo será extinto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:00
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIA MONICA ALEXANDRINA BANCEU em 01/07/2024 23:59.
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09/05/2024 02:33
Publicado Edital em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 22:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:37
Outras decisões
-
01/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:28
Outras decisões
-
20/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/11/2021 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/11/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2021 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 15:06
Recebidos os autos
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21/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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