TJDFT - 0774211-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774211-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KENNEDY REIS PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Outras decisões
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12/08/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/08/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/08/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 19:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/07/2025 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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