TJDFT - 0741669-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741669-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: FELIPE MORGAMO ALVES FORTES SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO C6 S.A. em desfavor FELIPE MORGAMO ALVES FORTES, visando ao recebimento da quantia corrigida monetariamente de R$ 62.034,19, juntando para tanto contrato e fatura de cartão de crédito de Id. 174473849, 174473850, 174473851, 174473853, 174473854 e 174473857.
Após a realização de diversas diligências para localização da parte ré, todas infrutíferas, foi deferida a citação por edital.
Publicado o edital de citação (Id. 218362019), a parte ré não apresentou embargos.
Remetidos os autos à Curadoria Especial, esta apresentou embargos monitórios por negativa geral (Id. 226464393), bem como requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Não houve dilação probatória. É o necessário relatório.
Passo a decidir.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela curadoria especial, considerando o resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUD, que demonstra ausência de rendimentos significativos ou bens em nome do requerido, sendo possível presumir sua hipossuficiência econômica.
Ressalte-se que a jurisprudência majoritária do TJDFT vem admitindo, como critério objetivo, a renda inferior a cinco salários mínimos como indicativo suficiente para o deferimento do benefício, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e conforme precedentes colacionados pela própria Defensoria Pública.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
Verifica-se que não há elementos nos autos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito da parte autora (art. 373, inciso II, do CPC).
A respeito dos juros moratórios e da correção monetária incidente no período, considerando que se trata de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo, devem os juros moratórios incidir a partir do inadimplemento, ou seja, da data do vencimento da dívida.
Pelo exposto, por força do disposto no art. 702 do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o contrato e fatura de cartão de crédito de Id. 174473849, 174473850, 174473851, 174473853, 174473854 e 17447385, pelo valor nominal de R$ 41.036,98, acrescido de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC/02) a partir do vencimento.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte para cumprimento de sentença.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente G -
22/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FELIPE MORGAMO ALVES FORTES em 13/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:41
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:10
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
02/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:39
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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31/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:44
Declarada incompetência
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06/10/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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