TJDFT - 0704379-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:08
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:08
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a clausula 4 não é passível de homologação, pois é abusiva.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 15:07:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ELIZABETH BENTES NEGRAO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIZABETH BENTES NEGRAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:44
Outras decisões
-
02/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/05/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a cláusula 5 não é passível de homologação.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 16:42:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Os benefícios da solução consensual do conflito são inúmeros, a começar pela redução do tempo em que as partes estarão litigando em juízo, além de se evitar, eventualmente, a frustração de suas expectativas, já que nem sempre a ação será decidida da maneira como espera o réu/executado ou o autor/exequente.
A conciliação permite às partes serem os juízes de suas próprias causas, na medida em que a lide será resolvida nos exatos limites do consenso a que eventualmente venham a chegar, prevalecendo, para a solução do litígio, sua livre manifestação de vontade, o que se espera que ocorra na presente ação.
Aqui não se olvida que, em um ou outro caso, devido até um certo “ceticismo” por parte de alguns com o instituto da conciliação, acreditando-se que a prática do ato somente atrasará a marcha processual e em nada contribuirá para o deslinde da ação, haverá quem requeira, de plano, a exclusão do processo da pauta de conciliação, o que deve ser indeferido.
Isso porque, de modo que a prática do ato (conciliação), ainda que eventualmente frustrado o consenso, não violará o direito fundamental das partes à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88).
Também não haverá qualquer “prejuízo processual”, sendo garantido prazo às partes para a prática dos atos processuais.
De outro lado, sendo um dever dos advogados e dos defensores públicos, que atuam no processo, estimular a conciliação (art. 3º, § 3º, do CPC), cabe a eles esclarecer a seus assistidos sobre as vantagens da solução consensual do conflito e não desestimular sua prática, de modo que eventual pedido de exclusão deste processo da pauta de conciliação fica, de pronto, indeferido.
Feitas essas breves considerações, este Juízo estimula a conciliação, e, se possível, que as partes consigam uma solução amigável para o litígio, alcançando-se a paz social entre elas.
DISPOSITIVO Em face do exposto, determino a remessa dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, a fim de que se promova a inclusão da presente ação na pauta de audiências para realização de audiência de conciliação.
INDEFIRO, de plano, eventual pedido de retirada do processo da pauta de conciliação, ficando vedado à Secretaria fazer conclusos os autos tão somente para a análise de pleito dessa espécie.
Quando do retorno dos Autos, não tendo as partes chegado a um bom termo, deverá a Secretaria “alocar” o processo no andamento processual em que anteriormente ele se encontrava, voltando-se a fluir normalmente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:28:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:43
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:43
Outras decisões
-
09/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704379-08.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 185524869 (proposta de acordo), no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ELIZABETH BENTES NEGRAO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 15:13
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:01
Outras decisões
-
19/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:58
Outras decisões
-
04/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:32
Outras decisões
-
13/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBSON ANTUNES DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, INDEFIRO a pesquisa ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (artigo 25 do Provimento nº 12/2016).
Esclareço, contudo, que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 15:18:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:44
Outras decisões
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BENTES NEGRAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:23
Outras decisões
-
14/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETH BENTES NEGRAO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de ELIZABETH BENTES NEGRAO em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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