TJDFT - 0744130-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 06:41 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 06:41 Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (REQUERENTE). 
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                                            05/09/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            05/09/2025 15:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/09/2025 03:16 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744130-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: JULIANA LOURENCO COELHO DE LIMA, HAMILTON VALENCA GOMES DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 246941756, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
 
 A planilha de ID 246809939 é documento desprovido de confiabilidade, pois não se sabe como e por quem foi elaborada (uma pessoa, um programa, qual programa), não apresenta, em seu corpo, os índices aplicados; enfim, não se pode aferir se os cálculos estão matematicamente corretos.
 
 Não se está a discutir sobre a legitimidade da inclusão e cobrança dos consectários de mora, mas a planilha em si e sua fidedignidade aritmética. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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                                            01/09/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            01/09/2025 06:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 15:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/08/2025 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            20/08/2025 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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