TJDFT - 0705419-90.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:19
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705419-90.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO CLEMENTINO NETO DECISÃO Emende-se a inicial para: - recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, depreende-se que restou anotado o sigilo na tramitação processual. É firme o entendimento de que a restrição de publicidade dos atos processuais é medida excepcional.
No caso, quando muito, o sigilo almejado tem apenas o condão de resguardar eventual interesse patrimonial da autora, não sendo evidenciado qualquer interesse público ou social na medida, não encontrando, portanto, amparo na norma constitucional ou infraconstitucional.
Ante o exposto, INDEFIRO o sigilo na tramitação processual.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 22:38:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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