TJDFT - 0006568-97.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de S L DE MELO LEANDRO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006568-97.1999.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S L DE MELO LEANDRO, SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 168367178.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2024 23:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:40
Deferido o pedido de SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO - CPF: *88.***.*20-82 (EXECUTADO).
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10/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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16/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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10/10/2022 19:17
Recebidos os autos
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10/10/2022 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
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06/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 19:36
Recebidos os autos
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28/04/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/02/2022 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/11/2021 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 20:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de S L DE MELO LEANDRO em 14/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006568-97.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S L DE MELO LEANDRO, SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 20:12
Recebidos os autos
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28/07/2021 20:12
Declarada incompetência
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14/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SIDNEY LUIZ DE MELO LEANDRO em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de S L DE MELO LEANDRO em 20/04/2021 23:59:59.
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08/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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