TJDFT - 0037824-09.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
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21/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE FARANI em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FARANI PARTICIPACOES SERVICO S/A em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/06/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2022 15:45
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE FARANI em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FARANI PARTICIPACOES SERVICO S/A em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:32
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:01
Recebidos os autos
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31/03/2022 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE FARANI em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de FARANI PARTICIPACOES SERVICO S/A em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037824-09.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA, FARANI PARTICIPACOES SERVICO S/A, JOSE FARANI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 2009.01.1.059939-8, CDA faltante e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Remeto os presentes autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2021 17:38:01.
LUIS CLAUDIO DA COSTA Servidor Geral -
18/08/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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06/07/2021 20:08
Juntada de Certidão
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02/08/2019 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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