TJDFT - 0719830-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719830-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SAMARA TORTORA ALVES FIGUEIREDO, INTEGRITA ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ajuizada por SAMARA TORTORA ALVES FIGUEIREDO e INTEGRITA ODONTOLOGIA LTDA em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL., partes qualificadas nos autos.
Contudo, a presente ação não pode prosseguir neste Juizado, porquanto as regras preconizadas nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil não se harmonizam aos ditames da Lei nº 9.099/95.
A matéria já foi objeto de debate no FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, que editou o enunciado nº 8, nos seguintes termos: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Posto isso, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inc.
II, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 13:11
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/09/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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