TJDFT - 0725142-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 20:53
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0725142-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIET EVENCIO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204137213), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204137213, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.912,55, em favor da parte exequente; R$ 1.082,17 em favor do patrono RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 1.354, conforme pedido de ID 183215734 e contrato de honorários de ID 158298077.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:04
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JULIET EVENCIO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 20:32
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIET EVENCIO GOMES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 00:29
Recebidos os autos
-
19/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 00:29
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725142-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIET EVENCIO GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 18:35:14.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
10/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:25
Outras decisões
-
20/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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