TJDFT - 0716263-05.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADELINO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 14:43
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADELINO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716263-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ADELINO REU: SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI, SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, 704 VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 171319955 em favor da patrona do autor (procuração no ID 106391665), cujos dados bancários foram informados na petição de ID 170208647.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:49
Outras decisões
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716263-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ADELINO REU: SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI, SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, 704 VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO À parte autora para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
23/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados em desfavor de SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI (Genuína Engenharia e Construção), SANTHONY GUSTAVO GONÇALVES BEZERRA MOURA e BRADESCO AUTO -RE COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Em face da sucumbência, a parte autora deverá arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios dos referidos réus, esses fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º).
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de 704 VEÍCULOS LTDA, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condená-la ao pagamento das seguintes indenizações: a) ressarcimento de valores gastos com envio de documentos via Sedex para despachante da seguradora Bradesco: R$25,80 + R$ 14,92 = R$ 40,72 (ID 106391688 Fls. 88/89); b) ressarcimento dos gastos com cartório para fazer procurações para o Bradesco Seguros: R$ 88,00 (ID 106391684 Fls. 84/85); c) gastos com aplicativo de transporte maio/junho 2021: R$173,39 (ID 106391690 (Pág. 02) Fl. 92); d) gastos com aplicativo de transporte junho/julho 2021: R$ 521,00 (ID 106391691 (pág. 02/03) Fls. 95/96 (do PDF)); e) gastos com aplicativo de transporte julho/agosto 2021: R$728,97 (ID 106391692 (Pág. 02/03) Fls. 98/99 (do PDF)); f) gastos com aplicativo de transporte agosto/setembro 2021: R$ 703,26 (ID 106391693 (pág. 02/03) Fls. 100/102 (do PDF)); g) ressarcimento dos valores relativos ao pagamento das despesas com despachante e transferência do veículo: R$ 1.340,00 (reconhecimento do pedido na contestação da 4ª requerida de ID 131839615 – pág.02/03); h) ressarcimento da diferença do IPVA: R$ 42,98 (reconhecimento do pedido na contestação da 4ª requerida de ID 131839615 – pág.02/03); i) ressarcimento relativo à multa do gravame: R$ 156,00(reconhecimento do pedido na contestação da 4ª requerida de ID 131839615 – pág.02/03).
As referidas quantias devidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Condeno, ainda, a requerida 704 veículos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença, conforme entendimento sumulado do STJ.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, na proporção de 20% para a parte autora e 80% para a parte ré.
Em razão da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, ficam as referidas verbas de sucumbência suspensas com relação à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADELINO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Outras decisões
-
18/05/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:36
Outras decisões
-
10/04/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2023 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:12
Outras decisões
-
28/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:32
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADELINO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:47
Outras decisões
-
02/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:30
Outras decisões
-
11/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:32
Outras decisões
-
16/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANTHONY GUSTAVO GONCALVES BEZERRA MOURA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SANTHONY MOURA ENGENHARIA EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:47
Outras decisões
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ADELINO em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2022 16:17
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:43
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 13:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 19:14
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2022 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/01/2022 13:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:23
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
21/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 13:57
Recebidos os autos
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21/10/2021 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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