TJDFT - 0711181-56.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:12
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
08/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0711181-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WLADIMIR LYRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de aplicação de medida cautelar diversa da prisão formulado por ELIANA CIMINIO CORRÊA em desfavor de WLADIMIR LYRA DOS SANTOS, em virtude da suposta ocorrência do delito de menor potencial ofensivo.
Em manifestação retro, o i. representante ministerial pugnou pelo indeferimento de medida cautelar diversas da prisão. É o breve relatório.
Decido.
Examinando tudo o que consta nos autos, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento das medidas cautelares em favor da vítima, uma vez que a ofendida, ao menos em análise preliminar, não sofre risco quanto a sua integridade física e moral diante do comportamento do autor, a demonstrar que o contato entre os envolvidos, no momento, resultará no agravamento do conflito.
Segundo consta, o suposto autor estaria intimidando uma testemunha, bem como lhe provocando, deixando de comunicar sobre eventuais reformas no condomínio.
Da análise detida dos presentes autos, extrai-se que apesar da existência de um conflito, este não evidencia, por si, lastro suficiente para o deferimento das medidas requeridas, em sede de cognição sumária, tampouco para aferir as eventuais medidas mais adequadas.
Como bem assinalado pelo Ministério Público, a conduta delitiva apontada não envolve violência ou grave ameaça, tampouco noticiou a ofendida algum risco à sua integridade física.
Portanto, acolho a manifestação ministerial, para INDEFERIR o pedido de medidas cautelares.
Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como para manifestação quanto eventual prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:34
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 20:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
29/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 20:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/02/2025 12:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/11/2024 15:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/07/2024 12:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/07/2024 13:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/05/2024 07:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/05/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:52
Outras decisões
-
01/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/04/2024 14:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/02/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/02/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 12:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/08/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 13:40, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/03/2023 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:40, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/03/2023 18:59
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/02/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:24
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
23/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/01/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:43
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/07/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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