TJDFT - 0713046-45.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713046-45.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SILVA SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora não revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque não restou demonstrado, numa análise preliminar e não exauriente, que as ligações que apresentou foram ultimadas pela parte ré, de modo que em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, cite-se/intimem-se as partes, após aguarde a realização da audiência de conciliação designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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