TJDFT - 0724949-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724949-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 248302105), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:26
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724949-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 29/08/2025 às 13:42,dirigi-me à(ao) QNP 32 CONJUNTO N 13 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP72236-214, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de VERONILDES DE SOUZA LEMOS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MORADORA DA CASA HÁ 2 MESES, SHEILA MENDES). -
01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/08/2025 23:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:05
Deferido o pedido de DIVINA ALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*25-68 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/08/2025 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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