TJDFT - 0733328-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de KALINE KETLEN ALVES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CASSIO MACEDO DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MACEDO DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0733328-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CARLOS MACEDO DE JESUS, CASSIO MACEDO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EMBARGADO: KALINE KETLEN ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de intimação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, a fim de intervir no feito na qualidade de assistente simples.
Isso porque não vislumbro interesse institucional da OAB-DF na presente questão.
Ainda que houvesse, por evidente que a assistência depende de pedido do assistente, nos termos do art. 120 do Código de Processo Civil, e não de pedido do assistido, como pretende o agravante.
Em complemento à Decisão de ID 75052099, cadastre-se a intervenção do Ministério Público, que deverá ser intimado para manifestação após o prazo para Contrarrazões.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:06
Indeferido o pedido de CARLOS MACEDO DE JESUS - CPF: *29.***.*77-85 (EMBARGANTE)
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:45
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/08/2025 15:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0733328-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Cumprimento de Sentença – Interesse de Incapaz – Indeferimento de Pedido de Depósito de Valores na Conta do Patrono – Efeito Suspensivo – Indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento da medida pleiteada.
Isso porque não se verifica dos autos eventual risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Ressalto que nem mesmo a parte agravante teceu qualquer consideração sobre eventual risco de dano grave.
Assim, não há qualquer prejuízo da análise da questão no momento processual adequado, isto é, após a realização do Contraditório, notadamente porque o Agravo de Instrumento é um recurso de rápida tramitação nesta Oitava Turma Cível.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-lhe as Informações.
Após, ao Agravado para Contrarrazões.
Por fim, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
13/08/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/08/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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