TJDFT - 0702169-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para que promovam a citação da requerida pelos meios processualmente previstos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente, conforme identificação na certificação digital. -
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:10
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/08/2025
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01/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702169-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UBIRATAN GONCALVES MIRANDA, VALDINEIDE BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARIA APARECIDA LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2025 10:31
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:31
Outras decisões
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19/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:04
Outras decisões
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDINEIDE BATISTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de UBIRATAN GONCALVES MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:41
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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