TJDFT - 0726560-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, intime-se EVANDRO RIBEIRO DE ARAÚJO para que emende a petição inicial, incluindo no polo passivo a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos termos do art. 114 e art. 115 do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção dos autos sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual.
Publique-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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