TJDFT - 0708219-97.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708219-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: AYANE MIRANDA DE SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 247392262 e 247400246) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
O inadimplemento importará no vencimento antecipado das demais parcelas, acrescidas de juros, correção monetária e multa de 10% sobre o valor do saldo devedor.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Intime-se a parte executada para efetuar os pagamentos mediante transferência para a conta bancária informada na petição retro Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:10:18 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de AYANE MIRANDA DE SANTANA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708219-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: AYANE MIRANDA DE SANTANA C E R T I D Ã O De ordem, diga a parte credora, em cinco dias, sobre a proposta ofertada pela executada (Id nº 247392262)+ RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
25/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:21
Outras decisões
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06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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