TJDFT - 0720983-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de CECILIA RABELO CARDOSO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720983-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA RABELO CARDOSO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:34
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CECILIA RABELO CARDOSO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:38
Declarada incompetência
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03/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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