TJDFT - 0726667-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726667-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IRACEMA CAETANO ROSA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PETIÇÃO CÍVEL, os Juizados Especiais Cíveis possuem rito próprio.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Por conseguinte, designe-se Sessão de Conciliação.
Após, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte ré.
Sem prejuízo, alerte-se a parte demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação. -
25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 14:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:32
Deferido o pedido de IRACEMA CAETANO ROSA - CPF: *63.***.*73-34 (REQUERENTE).
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22/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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