TJDFT - 0742096-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742096-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES GERALDO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Não há como designar audiência de conciliação, em face da indisponibilidade de pauta no NUVIMEC.
Todavia, as partes poderão transacionar e apresentar o acordo para homologação, caso queiram, a qualquer tempo.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA GOMES GERALDO - CPF: *12.***.*49-87 (AUTOR).
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13/08/2025 15:00
Outras decisões
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12/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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