TJDFT - 0707132-15.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto ao pedido cominatório para remoção da conta sob a URL https://www.instagram.com/deeh__vasconcelos, diante da perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (artigo 485, VI, §3º, do CPC).
Acerca dos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para cominar à ré a obrigação de fornecer o IP do usuário responsável pela criação da conta de URL https://www.instagram.com/deeh__vasconcelos (com dois underlines), bem como os registros de acesso armazenados nos últimos seis meses (art. 15, MCI), no prazo de até 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, caso já não o tenha providenciado, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$3.000,00 (três mil reais), a teor do artigo 84, §4º, do CDC.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 09:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DEBORA THALITA VASCONCELOS TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/07/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:11
Indeferido o pedido de DEBORA THALITA VASCONCELOS TEIXEIRA - CPF: *39.***.*50-20 (REQUERENTE)
-
14/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:16
Concedida em parte a tutela provisória
-
18/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA THALITA VASCONCELOS TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2025 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772142-67.2025.8.07.0016
Joao Jose de Sousa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 11:21
Processo nº 0706072-10.2025.8.07.0003
Associacao de Protecao Veicular e Socorr...
Genival Soares Lima
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 14:54
Processo nº 0706072-10.2025.8.07.0003
Genival Soares Lima
Associacao de Protecao Veicular e Socorr...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 17:27
Processo nº 0700145-05.2021.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Denise Gracia Langsch
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2021 12:07
Processo nº 0713326-34.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pamela Lopes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 15:58