TJDFT - 0710987-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
22/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LIDIA SOUSA FARIAS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:26
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:48
Outras decisões
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07/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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