TJDFT - 0726814-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:33
Concedida a tutela provisória
-
28/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726814-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: EXPRESSO MAMAO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - promover a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
22/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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