TJDFT - 0721674-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721674-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: PRISCYLLA NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 16 de setembro de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721674-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: PRISCYLLA NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu, in albis, o prazo previsto no edital de ID 229260133.
Não obstante a ausência de apresentação de defesa pelo executado, os autos não foram remetidos à Curadoria Especial.
Diante disso, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, para que atue na qualidade de Curadora Especial do executado, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por intermédio da Curadoria Especial, para que apresente embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já considerado o prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC.
No mesmo ato, caso queira, deverá apresentar impugnação aos bloqueios Ids. 243161798 e 243161800, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Quanto ao mais, proceda-se à realização da pesquisa ao sistema INFOJUD, nos termos da decisão de Id. 238227858.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
22/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:43
Outras decisões
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:41
Expedição de Petição.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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03/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PRISCYLLA NOGUEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:26
Juntada de consulta sisbajud
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09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:53
Outras decisões
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22/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PRISCYLLA NOGUEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCYLLA NOGUEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:25
Outras decisões
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23/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:32
Publicado Edital em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:55
Expedição de Edital.
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17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:31
Outras decisões
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24/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:19
Outras decisões
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15/01/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/01/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:29
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:39
Outras decisões
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09/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 00:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:38
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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