TJDFT - 0714117-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714117-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANGELO DIEGO PEREIRA SOUZA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra ANGELO DIEGO PEREIRA SOUZA.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 244830005) e apresentou resposta à acusação (ID 247735693). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 7 de outubro de 2025, às 16h40, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas (IDs 243706339 e 247735693) de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
Quanto à testemunha arrolada no item 2 da defesa preliminar, indicada apenas como "irmão da vítima", de modo a possibilitar a sua intimação, deverá a Defesa informar sua qualificação completa, incluindo nome e endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar a desistência tácita quanto à sua oitiva.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 6 de setembro de 2025, 12h44.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
06/09/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714117-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANGELO DIEGO PEREIRA SOUZA DESPACHO Considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, diga se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Fica a parte advertida que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2025, 15:13:30.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
30/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
27/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/07/2025 05:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2025 07:30
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:02
Outras decisões
-
04/07/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
03/07/2025 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/06/2025 19:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 07:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:30
Declarada incompetência
-
11/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 04:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
09/09/2023 04:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/09/2023 07:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/09/2023 16:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:52
Juntada de gravação de audiência
-
05/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/09/2023 11:33
Juntada de laudo
-
04/09/2023 04:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/09/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706755-18.2023.8.07.0003
Francisca das Chagas Queiros
Francisca das Chagas Queiros
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 09:29
Processo nº 0706755-18.2023.8.07.0003
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Francisca das Chagas Queiros
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:45
Processo nº 0709807-60.2025.8.07.0000
Falcon Securitizadora S.A.
Residencial Portal dos Lirios
Advogado: Sarah Holanda Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:13
Processo nº 0731176-13.2025.8.07.0000
Rita Maria Francisco Pereira Lira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Adriano Soares Branquinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 17:49
Processo nº 0734019-48.2025.8.07.0000
Salim Michel Esber
Carlos Antonio Luciano
Advogado: Alexandre Iunes Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 16:49