TJDFT - 0735279-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0735279-63.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA DE QUEIROZ AGRAVADO: JOANA DARTE RODRIGUES MAGALHAES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno interposto por José Maria de Queiroz, contra decisão desta Relatoria, que indeferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento em que busca suspender a exigibilidade do aluguel fixado em ação de extinção de condomínio.
Do bojo da decisão agravada, restou assentado que o aluguel decorre do uso exclusivo do bem, este objeto de partilha com sentença transitada em julgado, além do que, o valor mensal fixado apresenta-se, em tese, razoável.
Portanto, a par dos argumentos apresentados, neste momento, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se a agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o agravo interno interposto no ID 75470973.
Com a apresentação das contrarrazões do agravo de instrumento e do presente agravo interno, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/08/2025 07:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:01
Indeferido o pedido de JOSE MARIA DE QUEIROZ - CPF: *39.***.*43-87 (AGRAVANTE)
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/08/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734019-48.2025.8.07.0000
Salim Michel Esber
Carlos Antonio Luciano
Advogado: Alexandre Iunes Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 16:49
Processo nº 0714117-53.2023.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Loyane Maysa Silveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:30
Processo nº 0710866-45.2019.8.07.0016
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo
Marcelo Paiva Carvalho Lima
Advogado: Frederico do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 15:42
Processo nº 0729847-63.2025.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Carlos Eduardo Lustosa Santos
Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 15:14
Processo nº 0707856-68.2025.8.07.0020
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jcs Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 12:09