TJDFT - 0724511-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0724511-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRENNER HENRIQUE DE OLIVEIRA BRIGIDA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra BRENNER HENRIQUE DE OLIVEIRA BRIGIDA.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 243890267) e apresentou resposta à acusação (ID 243919164). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 18 de setembro de 2025, às 16h10, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2025, 16h10.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
13/08/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 16:10, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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13/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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02/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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01/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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01/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
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25/11/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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31/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 19:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Criminal de Taguatinga
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21/10/2024 12:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/10/2024 12:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/10/2024 10:52
Juntada de Alvará de soltura
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 12:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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18/10/2024 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/10/2024 12:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/10/2024 12:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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18/10/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
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18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2024 12:12
Juntada de laudo
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17/10/2024 09:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/10/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 11:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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16/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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