TJDFT - 0789501-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:20 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789501-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FELIPPE LIMA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA.
 
 DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
 
 O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
 
 Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015 poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
 
 Além disso, o CPC passou a prever a audiência inaugural obrigatória para o Procedimento Comum, privilegiando a solução consensual dos conflitos.
 
 Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente, já que, ao contrário do Procedimento Comum do CPC, a Lei 9.099/95 não faculta às partes deixar de comparecer à solenidade.
 
 A ausência do autor, nessa linha, ensejará inclusive a extinção do feito sem resolução do mérito e a condenação em custas, nos termos do art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95.
 
 Verifica-se que o advogado do demandante possui OAB de outra unidade federativa.
 
 Assim, indique o patrono do demandante o número da OAB Suplementar desta unidade da Federação, pois o §2º do art. 10 da Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - estabelece que se o exercício da advocacia em território abrangido por seccional da OAB diversa da inscrição original do advogado tornar-se habitual, deve o profissional habilitado promover inscrição suplementar na seccional em cujo território passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
 
 Na hipótese, o patrono distribuiu nesta Corte, até o momento, oito processos, somente este ano.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de comunicação ao órgão de classe competente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            09/09/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 18:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/09/2025 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            08/09/2025 18:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3. 
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                                            08/09/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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