TJDFT - 0710188-50.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DE MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710188-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: MANUELLI CABRAL DA SILVA MELO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se os presentes autos de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa da acusada Manuelli Cabral da Silva Melo. 2.
Por meio da decisão de ID 246327121, foi revogada a prisão preventiva da requerente, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 3.
A acusada Maria Luíza da Silva de Medeiros requereu no ID 24648590 também a revogação de sua prisão ao argumento de usufruir de idêntica situação jurídica. 4.
Registre-se que, para evitar tumulto processual, foi determinado no processo nº 0702141-58.2023.8.07.0006 a distribuição em autos apartados dos pedidos de revogação da prisão preventiva. 5.
Assim, promova a Secretaria as seguintes diligências: a) cadastre-se a acusada Maria Luíza da Silva de Medeiros como interessada; b) intime-se a defesa da referida acusada, para distribuir o pedido que formulara no ID 246458590 em autos apartados, instruindo-o com procuração, parecer do Ministério Público de ID 246484111, decisão de ID 246327121 e com outros documentos que entender pertinentes. 6.
Promovida a distribuição a que se refere o item anterior, a Secretaria deverá juntar nos novos autos a Folha de Antecedentes Penais da acusada Maria Luíza e fazer conclusão dos autos para decisão. 7.
Intime-se.
Sobradinho-DF, 20 de agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 22:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:23
Outras decisões
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19/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/08/2025 12:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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15/08/2025 19:01
Juntada de carta
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15/08/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:52
Juntada de Alvará de soltura
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15/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada
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15/08/2025 12:14
Revogada a Prisão
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14/08/2025 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:21
Mantida a prisão preventida
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24/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/07/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 21:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:29
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:29
Outras decisões
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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16/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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16/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 15:14
Desentranhado o documento
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15/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2025 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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